sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Conceito estapafúrdio... 7 - Eutanásia

 A Eutanásia - ideia

     Tinha ideia de que, essa coisa da morte assistida não iria ser aprovada pelo parlamento! E foi, e foi de tal forma expressiva, que no dia 20 de fevereiro de 2020 votaram 127 deputados a favor e 86 contra. E, este mesmo projecto, sobre a eutanásia, havia sido chumbado pelos deputados no dia 29 maio de 2018, com 107 votos a favor e 116 contra. Ora, constatamos que houve deputados que tomaram consciencialização em facilitar a morte daqueles que querem ver a sua vida reduzida devido ao sofrimento irreversível (dizem eles). Digo eu, que ninguém no seu estado normal, e perfeitamente consciente, quer por termo a sua vida. Esses que o querem, provavelmente estão a passar por uma fase depressiva, e encontram no suicídio a única solução para os seus problemas e sofrimento.
     Uns querem a toda a força que a eutanásia seja legalizada, outros não, e até querem que se faça um referendo. Mas isto não é referendável. Tão pouco eu legitimei o parlamento, com o meu voto, para que possa decidir sobre a vida ou sobre a morte. Não quero sequer acreditar, que esta lei surge de forma a minimizar os custos com os cuidados paliativos. Não creio que seja essa a razão. Contudo, eu acho que seria mais lógico dotar a classe médica com mais meios para promover a vida, e não a morte. Na prática, dirá um paciente que quer ver a sua morte abreviada:
     - Quero suicidar-me e não consigo, seja você a fazê-lo! -  Fundamentalmente, a eutanásia a ser aplicada de forma legal, será naquela pessoa, que, no seu estado perfeitamente consciente, pede que lhe seja aliviado o sofrimento através da morte medicamente assistida. Dizem que é uma morte suave e tranquila!... Eu não sei se é tanto assim, porque, até hoje ninguém cá voltou para confirmar!  
     Reitero, pois, o meu total desacordo e indignação com a prática da eutanásia. Não acho que seja, como alguns dizem, um acto honroso e de enorme dignidade e compaixão para com aqueles que sofrem e pedem para morrer. A morte só pode acontecer uma vez, a decisão de desejar e anunciar a nossa morte, como tal, é um acto único, e nunca o deveríamos delegar em terceiros. Devemos delegar, sim, é a possibilidade, de prolongar a vida e manter a nossa existência. 
     Esta lei, vai ser agora, discutida e votada na especialidade. Não sei o que vai acontecer, mas acredito nas novas gerações, novas mentalidades, novas ideias!... A minha é esta! 

8 de Março 2020

A Lei da Eutanásia (Lei n.º 22/2023) foi publicada no Diário da República em 25 de maio de 2023. No entanto, a entrada em vigor da lei depende da sua regulamentação pelo Governo, que deveria ter ocorrido no prazo de 90 dias após a publicação, o que até agora não aconteceu. 
21/11/2025.



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